Decisão · STF

STF ARE 1593967 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Matéria criminal. Crime contra a ordem econômica. Crime de falsidade ideológica. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Ofensa indireta à Constituição. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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