STF ARE 1593967 ED-AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Matéria criminal. Crime contra a ordem econômica. Crime de falsidade ideológica. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Ofensa indireta à Constituição. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.