Decisão · STF

STF RHC 269962 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Reconhecimento da ilicitude da busca veicular. Desclassificação do delito para o art. 28 da Lei nº 11.343/06. Reexame de provas. Alegação de nulidades. Ausência de demonstração de prejuízo. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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