Decisão · STF

STF Rcl 91512 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
PROCESSUAL
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Acesso aos autos franqueado pelo juízo reclamado. Revogação da prisão preventiva. Descabimento. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que entendeu inexistente violação à Súmula Vinculante 14. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há violação à Súmula Vinculante 14. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas determinou que fosse franqueado à defesa da parte reclamante o imediato acesso aos autos do Processo n. 0701484-68.2023.8.02.0067. 4. O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL, por sua vez, assentou que o Processo n. 0701484-68.2023.8.02.0067 possui outros réus, já foi julgado e está tramitando em segundo grau de jurisdição, o que impossibilitaria o oferecimento de senha por parte do juízo de primeiro grau em razão de sua incompetência e de configurações do sistema. Acrescentou que essa informação já foi certificada nos autos e a defesa técnica já foi orientada em mais de uma oportunidade. 5. A solução de eventuais questões de ordem técnica ou prática que possam dificultar ou impossibilitar o acesso da defesa aos autos deve ser buscada na origem, onde tramita o processo, e não por meio da reclamação constitucional, que não se presta para resolver problemas dessa ordem. Julgado no mesmo sentido. 6. O pedido de revogação de prisão preventiva foge ao escopo da Súmula Vinculante 14 e deve ser veiculado pelas vias processuais próprias. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: [Rcl 81.098 AgR/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 9/9/2025].
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