Decisão · STF

STF HC 269118 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFIFCADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado a 3 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a fixação do regime inicial aberto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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