Decisão · STF

STF RE 1572061 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VALIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DE CLÁUSULAS DE EDITAL E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279, 454 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARREIRA DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. IDONEIDADE MORAL: LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DE CRITÉRIOS MAIS RIGOROSOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À TESE DO TEMA 22 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme as Súmulas 279, 454 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, de cláusulas de edital de concurso público e de legislação local. II — A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está assentada no sentido de que é legítima a submissão de candidatos de concurso público para ingresso em carreiras de segurança pública a critérios mais rigorosos na fase de investigação social, sem que isso configure afronta ao entendimento firmado no Tema 22 da Repercussão Geral. III — Agravo regimental a que se nega provimento.
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