Decisão · STF

STF Rcl 92092 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-04-22publicado em 2026-05-22
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275/PB e 387/DF. Depósito recursal. Ausência de aderência estrita entre o debate sobre o regime executório aplicável às entidades e a pretensão de isenção do depósito recursal e o pagamento de custas processuais. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado na decisão monocrática, o ato reclamado cincunscreve-se unicamente à temática do recolhimento do preparo recursal e, nessa amplitude, não guarda aderência com os paradigmas de controle invocados, que versam sobre a aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais de natureza não concorrencial e sem intuito primário de lucro. 2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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