Decisão · STF

STF RE 1585472 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-04-22publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser julgada procedente Ação Rescisória proposta para desconstituir coisa julgada formada em desalinho com o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na modulação de efeitos do precedente do Tema 395 repercussão geral. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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