STF ARE 1594097 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor. Dosimetria da Pena. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 279 do STF e assentou que o eventual acolhimento do recurso demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.