Decisão · STF

STF ARE 1592860 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-29
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da súmula 287 do STF. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 287 do STF, uma vez que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, um dos fundamentos do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário realizado na origem. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, em face do óbice apontado na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso em tela. 4. Ausente o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF, a jurisprudência desta Corte autoriza a baixa imediata dos autos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido, com determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
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