Decisão · STF

STF ARE 1590967 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-29
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Folha de salário. Leis 10.637/2002 e 10.833/200. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inviabilidade de análise de legislação infraconstitucional em sede extraordinária. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação aos princípios constitucionais da isonomia, capacidade contributiva, proteção à confiança e razoabilidade. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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