Decisão · STF

STF RE 1593746 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-29
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM. TÉCNICO DE ENFERMAGEM LOTADO EM UNIDADE PRISIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280/STF. CONSONÂNCIA COM A ADI 7222. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, manejado com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em demanda na qual se pleiteia a implementação do piso salarial nacional de técnico de enfermagem e o pagamento de diferenças retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia envolve violação direta à Constituição, especialmente quanto ao financiamento pela União e à autonomia federativa; (ii) estabelecer se é possível o processamento do recurso extraordinário sem reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia é decidida pelo Tribunal de origem com base na interpretação de legislação infraconstitucional (Leis nº 7.498/1986 e nº 14.434/2022) e no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF e da jurisprudência do STF. A eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados ocorre de forma indireta ou reflexa, o que impede o conhecimento do apelo extremo. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7222, ao assegurar o pagamento do piso com observância da proporcionalidade da carga horária e do marco temporal legal. IV. DISPOSITIVO Agravo Regimental não provido.
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