STF ARE 1584273 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos è execução fiscal. Multa aplicada pelo PROCON. Falta de registro de documentação fiscal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, ante a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF e do Tema 660 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o agravo deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, sob pena de incidência da Súmula 287/STF.
4. A parte agravante não atacou o fundamento de que o recurso extraordinário seria incabível diante da aplicação do Tema 660 da repercussão geral.
5. O entendimento reiterado da Corte considera inviável o processamento de recurso quando ausente a impugnação integral dos fundamentos de inadmissibilidade, o que justifica a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.