Decisão · STF

STF ARE 1590664 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-29
CIVIL
Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Sindicato. Legitimidade. Titularidade do crédito. Substituídos. Fundamento não impugnado pela parte. Súmula 283/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Verifica-se que, nas razões de seu recurso extraordinário, a parte recorrente deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido, o que implica a incidência da Súmula 283/STF. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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