Decisão · STF

STF HC 268769 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, ao argumento de que o tempo de prisão já cumprido, anterior à evasão, deve ser imputado a cada um dos crimes pelos quais o paciente foi condenado, e não apenas a um deles. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Revela-se inviável o reconhecimento amplo da prescrição da pretensão executória, pois o período de prisão cumprido antes da evasão do sistema prisional somente pode ser computado em relação a um dos crimes de extorsão mediante sequestro, revelando-se descabida sua aplicação concomitante a todos os delitos. III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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