Decisão · STF

STF Rcl 86739 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-28
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA CONTRA EX-EMPREGADOR. VERBAS TRABALHISTAS JÁ RECONHECIDAS EM DEMANDA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166-RG. INCIDÊNCIA DO TEMA 190-RG. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria (Tema 190-RG). 2. No caso concreto, não se discutiu, na ação de origem, o reconhecimento ou a existência das verbas trabalhistas em si, nem a integração de parcelas salariais ao contrato de trabalho. A controvérsia instaurada limitou-se a apurar as consequências jurídicas da ausência de sua consideração no cálculo do benefício de previdência complementar, ou seja, o direito do participante à reparação patrimonial pela redução do valor da complementação de aposentadoria paga pela PREVI. 3. Procedência da reclamação, nos termos do art. 992 do CPC, para cassar o acórdão reclamado e determinar a prolação de nova decisão, com observância da orientação firmada no Tema 190 da repercussão geral e afastamento da incidência do Tema 1.166 ao caso concreto. 4. Agravo não provido.
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