Decisão · STF

STF Rcl 87920 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável, na via estreita da reclamação, a adoção de conclusão diversa quanto à existência de preclusão e prescrição, pois isso exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório quanto à concordância expressa do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, o que obsta a análise de violação às teses firmadas nos Temas 810, 1170 e 1361. 2. Agravo não provido.
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