Decisão · STF

STF AI 434768 AgR-ED-ED

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RELATIVAS AO PERÍODO BASE DE 1990: CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 8.200/1991. IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 545.796. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso extraordinário, observando-se quanto a este o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
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