Decisão · STF

STF AR 3220 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA Direito trabalhista e processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento. 1. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. 2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso. 3. A mera reiteração das teses recursais inviabiliza o acolhimento das razões do agravo e atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental do qual não se conhece, com a determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.
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