Decisão · STF

STF ARE 1584800 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, financiamento e custeio para o tráfico, em estabelecimento prisional, com emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente. Artigos 33, 35 e 36, c/c o art. 40, incisos III, IV e VI, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que julgou o recurso de apelação deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita. 7. Precedentes. IV. Dispositivo: 8. Agravo regimental não provido.
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