Decisão · STF

STF ARE 1568468 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Corrupção passiva. Art. 317, caput, do Código Penal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
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