STF ARE 1590767 AgR
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTELIONATO. TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA. BIS IN IDEM. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 282, 284, 287, 356.