STF HC 269795 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REITERAÇÃO DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, pelo cometimento do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a absolvição do paciente.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que reproduz as alegações constantes de postulação anterior, como ocorre no caso.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.