Decisão · STF

STF HC 269795 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REITERAÇÃO DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, pelo cometimento do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que reproduz as alegações constantes de postulação anterior, como ocorre no caso. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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