STF Rcl 91952
PENALDireito constitucional e processual penal. Reclamação. Paradigma de índole subjetiva. Não cabimento da reclamação. Negativa de seguimento.
I. CASO EM EXAME
*. Reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta contra ato do Diretor da Penitenciária Federal de Brasília, sob alegação de descumprimento de decisão proferida na PET nº 15.556/DF, que envolveu outras partes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível reclamação constitucional fundada em alegada violação a decisão de índole subjetiva proferida em processo do qual a reclamante não participou.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Decisões de índole subjetiva produzem efeitos apenas entre as partes do processo originário, não podendo ser invocadas por terceiros estranhos à relação processual para fins de reclamação constitucional.
4. A jurisprudência do STF veda o uso da reclamação como sucedâneo recursal ou como meio de extensão indevida de efeitos de decisões subjetivas.
IV. DISPOSITIVO
5. Reclamação a que se nega seguimento.