Decisão · STF

STF Ext 1967 ED

Rel. LUIZ FUXSegunda Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-05-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. 2. In casu, o embargante aponta omissão e obscuridade em relação ao limite temporal de cumprimento de pena acessória perante o Estado requerente. No entanto, a leitura do acórdão embargado revela a absoluta ausência do vício alegado, uma vez que a turma julgadora se manifestou explicitamente sobre o referido ponto quando do julgamento do pleito extradicional. 3. Embargos de declaração DESPROVIDOS.
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