Decisão · STF

STF HC 269382 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-05-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É idônea a prisão processual fundada na garantia da ordem pública quando evidenciada a periculosidade do agente em razão da apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, além de carregadores e munições de arma de fogo. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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