Decisão · STF

STF Rcl 83909 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.931. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. SÚMULA VINCULANTE 10. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação, ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido na ADI 3.931, bem como diante da inexistência de ofensa ao enunciado vinculante n. 10 da Súmula. 2. A parte agravante insiste no desrespeito aos paradigmas, objetivando ver afastada condenação imposta em ação civil pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, ao ter sido negado seguimento ao recurso extraordinário com base em Temas do ementário de repercussão geral, no que mantida condenação imposta em ação civil pública decorrente da falta de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho em hipóteses exigidas pela legislação trabalhista, houve violação do entendimento firmado na ADI 3.931; e (ii) verificar se ocorreu o afastamento de preceito legal sem a observância da cláusula de reserva de plenário, a implicar ofensa à Súmula Vinculante 10. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF, no julgamento da ADI 3.931, assentou a constitucionalidade da presunção relativa estabelecida no art. 21-A da Lei n. 8.213/1991 em favor do trabalhador, no sentido de que a natureza acidentária da incapacidade decorre da atividade desenvolvida pelo empregador quando constatado, pelo INSS, o nexo técnico epidemiológico. 5. No caso, o órgão reclamado não teceu considerações a respeito da validade da presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais, cingindo-se a controvérsia à delimitação das hipóteses em que obrigatória a emissão, pelo empregador, de Comunicação de Acidente de Trabalho, a revelar falta de estrita aderência temática com o decidido no paradigma evocado. 6. Não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 10 nos casos em que resolvida a controvérsia a partir da interpretação de normas infraconstitucionais. 7. O TST, ao negar sequência ao recurso extraordinário, estabeleceu a devida correspondência entre o caso e as teses jurídicas firmadas nos Temas 181, 339, 655 e 660, todos do ementário de repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
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