Decisão · STF

STF RHC 267440 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DESARQUIVAMENTO. NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 524/STF. OBSERVÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando desnecessário o revolvimento fático-probatório, aponta a nulidade do processo desde o início, uma vez inexistente prova nova a justificar o desarquivamento das investigações, em desconformidade com a Súmula 524/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada ao reconhecimento de ausência de prova nova a respaldar o desarquivamento das investigações, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A existência de elementos informativos complementares aos já existentes é fundamento idôneo para o desarquivamento das investigações e a retomada da persecução penal (Súmula 524/STF). 5. É inadmissível habeas corpus quando a pretensão – reconhecimento de ausência de prova nova a respaldar o desarquivamento das investigações – exige revolvimento fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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