Decisão · STF

STF RHC 255890 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando a ausência de dúvida quanto ao momento em que as querelantes tomaram ciência da suposta autoria delitiva, postula a extinção da punibilidade em virtude da decadência do direito de queixa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada ao reconhecimento da decadência do direito de queixa, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus é inadmissível quando a pretensão – extinção da punibilidade, em virtude do transcurso do prazo decadencial para a ação penal privada – exige revolvimento fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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