Decisão · STF

STF MS 40724 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2026-04-14publicado em 2026-05-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, abuso flagrante ou manifesta ilegalidade. Súmula nº 267. Não cabimento do writ. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, é incabível a impetração de mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo em situações excepcionais que denotem manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso dos autos. Precedentes. 2. In casu, não se vislumbra o caráter ilegal ou teratológico do ato impugnado na via mandamental, qual seja, decisão concessiva de liminar, em sede de reclamação, referendada pelo Colegiado, o que inviabiliza a concessão do writ. 3. Agravo regimental não provido.
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