STF ARE 1592897 AgR
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. TEMA 660/STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se alegou violação aos arts. 5º, LIV, LV e LVII, e 93, IX, da Constituição Federal, em face de acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, em continuidade delitiva, com base em conjunto probatório reputado consistente pelas instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) definir se a controvérsia constitucional prescinde do reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação de legislação infraconstitucional; (ii) estabelecer se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação quanto à dosimetria da pena; (iii) determinar se a condenação penal se sustenta diante do princípio da presunção de inocência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O exame da pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional aplicável, providência vedada em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
As instâncias ordinárias firmam juízo condenatório com base em acervo probatório consistente e harmônico, incluindo depoimentos convergentes da vítima e de testemunhas, afastando a incidência do princípio do in dubio pro reo.
A revisão da conclusão quanto à autoria, materialidade e dosimetria da pena demanda reanálise de fatos e provas, o que é inviável na via extraordinária.
O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, atendendo ao art. 93, IX, da Constituição Federal, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO
Agravo regimental desprovido.