STF ARE 1582476 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Curso de formação. Caráter classificatório. Alteração de edital. Recurso extraordinário. Súmulas 280, 279 e 454 do STF. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, pois incidentes os óbices das Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. A decisão da instância de origem limitou-se a aplicar as normas editalícias, à luz da legislação local de regência, à situação fática retratada nos autos.
4. É inadmissível o recurso extraordinário cujo conhecimento exija o reexame de fatos, provas, a interpretação de cláusulas de edital de concurso público ou de legislação local, pois incidentes os óbices das Súmulas 279, 454 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.