Decisão · STF

STF ARE 1582476 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Curso de formação. Caráter classificatório. Alteração de edital. Recurso extraordinário. Súmulas 280, 279 e 454 do STF. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, pois incidentes os óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. A decisão da instância de origem limitou-se a aplicar as normas editalícias, à luz da legislação local de regência, à situação fática retratada nos autos. 4. É inadmissível o recurso extraordinário cujo conhecimento exija o reexame de fatos, provas, a interpretação de cláusulas de edital de concurso público ou de legislação local, pois incidentes os óbices das Súmulas 279, 454 e 280 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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