Decisão · STF

STF HC 268646 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-16
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Violação ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão agravada. 2. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. Os recursos judiciais possuem caráter dialético, exigindo que o recorrente confronte os fundamentos da decisão impugnada em suas razões recursais. 5. No presente recurso, o agravante não atacou o fundamento da decisão agravada, o que configura violação ao princípio da dialeticidade. 6. A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.
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