Decisão · STF

STF HC 268489 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-16
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Controvérsia quanto à cadeia de derivação de prova ilícita . Dilação probatória. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. 2. O agravante busca a declaração de ilicitude da totalidade dos diálogos extraídos de seu aparelho celular, porque alguns deles seriam sigilosos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível declarar a nulidade das provas. III. Razões de decidir 4. A instância ordinária determinou a supressão dos diálogos entre o recorrente e seus advogados dos autos. Concluir que sua presença inicial tornaria os demais diálogos nulos por derivação demandaria a dilação probatória, o que é inviável em habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
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