Decisão · STF

STF AP 2693 AgR-nono

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-16
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE PESSOA CUSTODIADA. ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao Juízo fiscalizar a regularidade de todos os atos que interfiram nas condições de cumprimento da pena, seja de natureza cautelar ou definitiva, inclusive remoção ou transferência de pessoa privada de liberdade. 2. A transferência do custodiado, realizada por ato administrativo sem prévia autorização judicial, viola a competência desta SUPREMA CORTE, impondo-se a manutenção da decisão que determinou o retorno do agravante à unidade prisional originalmente fixada. 3. Ausentes argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, bem como inexiste fato novo que justifique a modificação do entendimento anteriormente firmado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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