Decisão · STF

STF HC 267994 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, com o benefício da suspensão condicional da pena por 2 anos, pela prática do crime de posse de entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do Código Penal Militar). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a condenação do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O paciente foi preso em flagrante e confessou portar o entorpecente apreendido. A substância foi submetida à perícia técnica, que constatou tratar-se da droga conhecida como maconha. Cumpre destacar, ainda, que o “Supremo Tribunal Federal já decidiu, em inúmeros julgados, que a ausência do auto de apreensão não pode, por si só, dar ensejo à nulidade da condenação, se a decisão condenatória tiver por fundamento outras provas hábeis à comprovação da materialidade delitiva” (HC 232061 AgR, Rel. Min. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, DJe de 16/11/2023), como ocorre no caso dos autos. 4. Qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o afastamento do suporte probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, providência inviável nesta via processual. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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