Decisão · STF

STF ARE 1586875 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução de sentença. Tema nº 810 da Repercussão Geral. Juros e correção monetária. Trânsito em julgado. Impugnação. Preclusão. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. De acordo com o pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, discussões estritamente processuais, como a do caso, que trata de preclusão, estão afetas ao ordenamento infraconstitucional, não ensejando a interposição de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →