Decisão · STF

STF Rcl 91347 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 598.365 (TEMA 181/RG). AI 791.292 (TEMA 339/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não terem sido esgotadas as instâncias ordinárias. 2. A parte agravante afirma não haver recurso adequado a ser interposto na origem capaz de sanar a violação apontada, a justificar a admissibilidade da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se reclamação em que se alega ofensa a tese firmada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pode ser admitida sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF exige o esgotamento das instâncias ordinárias quando se invoca como paradigma julgamento de repercussão geral, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC. 5. Conforme orientação consolidada na Segunda Turma, o exaurimento se comprova com o juízo negativo de admissibilidade do extraordinário, mediante aplicação da sistemática da repercussão geral, e o subsequente desprovimento de agravo interno, não sendo admitida a flexibilização do requisito ante suposta inexistência de recurso adequado capaz de sanar a violação arguida. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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