STF ARE 1573125 AgR-terceiro-ED
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo interno, por reputar impertinente o Tema 1.380/RG e aplicável a Súmula 279/STF.
2. A parte embargante, apontando omissão no pronunciamento embargado, insiste na pertinência do Tema 1.380/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios passíveis de serem sanados mediante aclaratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.
5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida.
6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente de publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.