Decisão · STF

STF ARE 1584612 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-05-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA DIRETA À CF/1988. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante sustenta a ocorrência de ofensa direta ao princípio constitucional da individualização da pena e insiste na análise do mérito do recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se é viável recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige análise de legislação infraconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise da individualização da pena passa necessariamente pela interpretação de legislação infraconstitucional, de modo que a suposta ofensa ao Texto Constitucional seria indireta ou reflexa. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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