Decisão · STF

STF Rcl 86800 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a ausência de aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG). 2. A parte agravante insiste na violação ao paradigma, dizendo preenchido o requisito da aderência estrita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao manter sentença que deferiu pedido de condenação da reclamante ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão de intervalo interjornada, desrespeitou o entendimento firmado no Tema 1.046/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, o Tribunal de origem não declarou inválido instrumento coletivo de trabalho, mas apenas concluiu, ante a inexistência de regramento específico, aplicável à categoria dos professores disposição contida na CLT, a revelar ausente identidade material entre o ato reclamado e o decidido no Tema 1.046/RG. 5. Dissentir da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático, providência não admitida na via reclamatória. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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