STF Rcl 86800 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a ausência de aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG).
2. A parte agravante insiste na violação ao paradigma, dizendo preenchido o requisito da aderência estrita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao manter sentença que deferiu pedido de condenação da reclamante ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão de intervalo interjornada, desrespeitou o entendimento firmado no Tema 1.046/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No caso, o Tribunal de origem não declarou inválido instrumento coletivo de trabalho, mas apenas concluiu, ante a inexistência de regramento específico, aplicável à categoria dos professores disposição contida na CLT, a revelar ausente identidade material entre o ato reclamado e o decidido no Tema 1.046/RG.
5. Dissentir da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático, providência não admitida na via reclamatória.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.