Decisão · STF

STF HC 266276 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO EM AMBIENTE VIRTUAL. PEDIDO DE DESTAQUE. INDEFERIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ. 2. A parte agravante, sustentando configurada flagrante ilegalidade a justificar a admissibilidade da impetração, postula o reconhecimento de nulidade da decisão que indeferiu pedido de destaque, voltado ao julgamento presencial de agravo interno em habeas corpus formalizado perante o STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do do habeas corpus para impugnar decisão monocrática de ministro do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, sob pena de ficar configurada indevida supressão de instância. 5. O indeferimento de pedido de destaque, voltado ao julgamento de recurso em ambiente presencial, não configura nulidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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