STF RHC 267381 AgR-AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2026. COMUTAÇÃO DE PENA. PACIENTE BENEFICIADO POR DECRETO ANTERIOR. ÓBICE NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso ordinário, para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e determinar a realização de novo julgamento em conformidade com a orientação firmada no RHC 260.120, Rel. Min. André Mendonça.
2. A parte agravante sustenta a impossibilidade de concessão de sucessivas comutações de pena, nos termos do Decreto Presidencial n. 11.846/2023.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a concessão de comutação da pena, com fundamento no Decreto Presidencial n. 11.846/2023, a quem já tenha sido beneficiado anteriormente com o mesmo benefício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023 admite a concessão de comutação de pena a apenados que já tenham sido beneficiados por decretos anteriores. Precedente.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.