Decisão · STF

STF ARE 1590853 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tentativa de homicídio qualificado. Art. 121, caput; e § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Súmula 287/STF. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do agravo regimental. III. Razão de decidir: 4. Não impugnação, no presente agravo regimental, dos fundamentos contidos na decisão ora agravada, o que também atrai o óbice contido na Súmula 287/STF. 5. Inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Precedentes. IV Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido.
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