Decisão · STF

STF ARE 1554251 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravante condenado por tráfico pede a desclassificação do delito. Impossibilidade. Provas da prática do crime de tráfico. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Condenado por tráfico pede a desclassificação, com fundamento no Tema 506. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido demonstrou a prática do crime de tráfico de drogas e se é possível a aplicação do entendimento firmado no Tema 506. III. Razões de decidir 3. O presente caso não tem nenhuma relação com o Tema 506, porquanto evidenciada a prática do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. 4. Para concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento-fático probatório, providência vedada pela súmula 279. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →