Decisão · STF

STF ARE 1590728 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Incidência das súmula 282 e 356. Agravo improvido. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão: 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 3. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Precedentes. IV. Dispositivo: 5. Agravo regimental não provido.
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