Decisão · STF

STF HC 266569 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausente matéria no acórdão impugnado. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante requer revisão da condenação com trânsito em julgado em 2018. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, ausente o debate no acórdão do STJ, é cabível o conhecimento da impetração por esta Corte. III. Razões de decidir 3. Segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores sobre o mérito, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido. 4. Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
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