STF ARE 1578303 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pela ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Princípio da colegialidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
5. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF.
6. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 183/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
7. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
8. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
9. Precedentes.
IV. Dispositivo:
10. Agravo regimental não provido.