STF AP 2610 AgR
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. DISCUSSÃO DE MÁTERIA PROBATÓRIA. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. QUESTÕES PRELIMINARES E DE MÉRITO QUE DEVERÃO SER APRECIADAS NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados na decisão agravada.
2. As preliminares suscitadas e as questões de mérito apresentadas em defesa prévia deverão ser apreciadas no momento processual oportuno, especialmente após a regular instrução probatória.
3. Ausência de efeito suspensivo no Agravo Regimental, nos termos do art. 317, §4º do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.