Decisão · STF

STF RE 1588155 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-17
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Crime de desacato. Suficiência de provas. Dolo específico. Ofensa reflexa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da controvérsia demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
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