STF ARE 1589696 AgR
PROCESSUALDireito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Acuidade visual. Reexame de provas e de cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão agravada demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas editalícias, atraindo a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à exigência de determinado grau de acuidade visual para o exercício de atividade policial, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias constante dos autos, bem como a análise das normas editalícias, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.